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STF. ACO 714/MT
Tese Firmada: Não procede o pedido de mudança da linha divisória entre os estados do Pará e de Mato Grosso, que se embasava na alegação de equívoco na indicação do acidente geográfico considerado ponto inicial do extremo Oeste, desde 1922, quando elaborada a primeira coleção de cartas internacionais do mundo pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro (sucedido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Conforme conclusão pericial, o ponto de divisa atual corresponde àquele acordado entre os referidos estados-membros na Convenção de limites de 1900, aprovada pelo Decreto 3.679/1919. Portanto, teria havido apenas alteração de nomenclatura do marco geográfico utilizado como referência para a definição do limite.
Questão Jurídica: Delimitação de divisas: extremo Oeste e estados do Pará e de Mato Grosso
Ementa: ESTADOS DE MATO GROSSO E DO PARÁ – DIVISAS – DELIMITAÇÃO. Alterada apenas a nomenclatura, conforme conclusão pericial, não procede a alegação de mudança da linha divisória entre os Estados do Pará e de Mato Grosso. (ACO 714, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 29/05/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 25-06-2020 PUBLIC 26-06-2020)