STF. RE 608898/DF

Enunciado: O § 1º do art. 75 da Lei 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988). É vedada a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente, mesmo que a criança tenha sido reconhecida ou adotada após o fato motivador do ato expulsório. A CF/1988 inaugurou nova quadra no tocante ao patamar e à intensidade da tutela da família e da criança, assegurando-lhes cuidado especial. A proibição de expulsão de estrangeiro que tenha prole brasileira tem como objetivo proteger os interesses da criança. Se o interesse da criança deve ser priorizado, é de menor importância o momento da adoção ou da concepção. Além disso, é impróprio articular com a noção de interesse nacional inerente à expulsão de estrangeiro quando essa atuação do Estado alcança a situação da criança, sob os ângulos econômico e psicossocial. Esse entendimento não esvazia a soberania nacional, pois se exige do estrangeiro a demonstração de vínculo qualificado com o país.

Tese Firmada: O § 1º do art. 75 da Lei 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988), sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.

Questão Jurídica: Estrangeiro e filho brasileiro nascido posteriormente à expulsão

Ementa: ESTRANGEIRO – EXPULSÃO – FILHO BRASILEIRO – SOBERANIA NACIONAL VERSUS FAMÍLIA. O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente. (RE 608898, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 25/06/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-244 DIVULG 06-10-2020 PUBLIC 07-10-2020)