STF. ADI 2861/SP

Tese Firmada: As Constituições estaduais podem criar órgãos ou entidades que desempenhem funções auxiliares às atividades policiais, sem atribuições de segurança pública

Questão Jurídica: Funções auxiliares às atividades policiais

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Constituição, art. 140, § 8º, e Lei Complementar 756/1994 do Estado de São Paulo, que dispõem sobre a Superintendência de Polícia Técnico-científica. 3. As Constituições Estaduais podem criar órgãos ou entidades que desempenhem funções auxiliares às atividades policiais, sem atribuições de segurança pública. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 2861, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-149 DIVULG 15-06-2020 PUBLIC 16-06-2020)