STF. ADI 2546/RO

Tese Firmada: É inconstitucional a norma estadual que determine a apreciação, pela Assembleia Legislativa, da legalidade dos atos de concessão de aposentadoria a integrantes do Tribunal de Contas do Estado e necessidade de sua convocação para auditar órgãos do Legislativo, por criar interferência do Poder Legislativo na autonomia do Tribunal de Contas.

Questão Jurídica: Atos de concessão de aposentadoria a integrantes do Tribunal de Contas: apreciação pelo Poder Legislativo

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 29, inciso XXXV, e art. 49, incisos IV e IX, da Constituição do Estado de Rondônia, na redação dada pela Emenda Constitucional 21/2001. 3. Apreciação, pela Assembleia Legislativa, da legalidade dos atos de concessão de aposentadoria a integrantes do Tribunal de Contas do Estado e necessidade de sua convocação para auditar órgãos do Legislativo. 4. Interferência do Poder Legislativo na autonomia do Tribunal de Contas. 5. Inconstitucionalidade. Precedentes. 6. Medida cautelar concedida pelo Plenário confirmada. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 2546, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 01-04-2020 PUBLIC 02-04-2020)