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STF. Pet 7174/DF
Tese Firmada: O fato de parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferidas declarações ofensivas não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet. A inviolabilidade material somente abarca as declarações que apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares.
Questão Jurídica: Discurso de parlamentar e crime contra honra
Ementa: NÃO PUBLICADO