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STJ. Súmula nº 662
Enunciado: Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe 18/9/2023)