- TJ-SP
- STF
- STJ
-
TST
- Súmulas
- Orientações Jurisprudenciais
- Precedentes normativos
- TSE
- JEFs
- CJF
OJ nº 89 da SBDI-II
Enunciado: "HABEAS CORPUS". DEPOSITÁRIO. TERMO DE DEPÓSITO NÃO ASSINADO PELO PACIENTE. NECESSIDADE DE ACEITAÇÃO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL. A investidura no encargo de depositário depende da aceitação do nomeado que deve assinar termo de compromisso no auto de penhora, sem o que, é inadmissível a restrição de seu direito de liberdade. Observação: (inserida em 27.05.2002)