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Precedente Normativo nº 6 do TST
Enunciado: GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT. Observação: (positivo)