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Precedente Normativo nº 35 do TST
Enunciado: MÃO-DE-OBRA LOCADA. Fica proibida a contratação de mão-de-obra locada, ressalvadas as hipóteses previstas nas Leis nºs 6019/1974 e 7102/1983. Observação: (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)