Precedente Normativo nº 82 do TST
Enunciado: DISSÍDIO COLETIVO. GARANTIA DE SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias. Observação: (positivo)