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Precedente Normativo nº 83 do TST
Enunciado: DIRIGENTES SINDICAIS. FREQÜÊNCIA LIVRE. Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador. Observação: (positivo) (nova redação Res. 123/2004, DJ 06.07.2004)