Precedente Normativo nº 87 do TST
Enunciado: TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador. Observação: (positivo)