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STJ. Tema Repetitivo nº 777
Tese Firmada: A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.
Questão Jurídica: Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.