STJ. Tema Repetitivo nº 9
Tese Firmada: O reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.
Questão Jurídica: Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à compensação com a complementação do salário mínimo, pela aplicação do artigo 73 da Lei nº 8.237/91.