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A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. (T...
No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena. (TERCEIRA SEÇÃO, julgad...
Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição d...
O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 0...
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil. (TERCEIRA SEÇÃO, ju...
Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena...
A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer ef...
A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.
Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vít...
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
É constitucional o art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69.