Jurisprudência

O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao...

Não exige a lei que, para requerer o exame a que se refere o art. 777 do Código de Processo Penal, tenha o sente...

A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.

A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.