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A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. ...
É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a rela...
O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios...
A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observ...
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscriç...
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discrimi...
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. (SEGU...
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004,...
Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista. (...
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório d...