Súmulas

Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.

O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.

Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.

Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da L. 3.780, de 12.7.60, que envolva exame de prova ou...

Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem...

Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a inte...