Jurisprudência

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº 779/69. É em dobro o ...

HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que t...

PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50%. Excedida a jornada máxima (art. 318 da CLT), as horas excedentes deve...

RADIOLOGISTA. GRATIFICAÇÃO DE RAIOS X. REDUÇÃO. LEI Nº 7.923/89. A alteração da gratificação por trabalho com ra...

TELEX. OPERADORES. ART. 227 DA CLT. INAPLICÁVEL. O operador de telex de empresa, cuja atividade econômica não se...

ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. DECISÃO NORMATIVA. VIGÊNCIA. LIMITAÇÃO. O adicional de produtividade previsto na dec...

BNCC. GARANTIA DE EMPREGO. NÃO ASSEGURADA. O Regulamento do BNCC não garante a estabilidade ao empregado nos mol...

BNCC. JUROS. SÚMULA Nº 304 DO TST. INAPLICÁVEL. A extinção do BNCC não foi decretada pelo Banco Central mas por ...

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP. Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no ...

CSN. LICENÇA REMUNERADA. AVISO PRÉVIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. Devido às circunstâncias especialíssimas oc...

DEFENSORIA PÚBLICA. OPÇÃO PELA CARREIRA. Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi ...

ENERGIPE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCORPORAÇÃO ANTERIOR À CF/88. NATUREZA SALARIAL. A parcela participação nos ...