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Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.
É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.
Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Min...
O exercício do cargo pelo prazo determinado na L. 1.341, de 30.1.51, art. 91, dá preferência para a nomeação int...
A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fo...
Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.
Reitor de universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura.
É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.
A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.
A lei pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário.
Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.
A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.