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BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A gratificação por tempo de...
SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL. O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando...
SOBREAVISO. ELETRICITÁRIOS. Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletri...
AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO. É ilegal substituir o perí...
QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO PELO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA SALARIAL. EFICÁCIA. É eficaz para efeito do a...
BANCÁRIO. CHEFE. O bancário no exercício da função de chefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salá...
BANCÁRIO. SUBCHEFE. O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 d...
DISTRITO FEDERAL E AUTARQUIAS. CORREÇÃO AUTOMÁTICA DOS SALÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 6.708/1979. Aos serv...
HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte su...
BANCÁRIO. TESOUREIRO. O bancário investido na função de tesoureiro, que recebe gratificação não inferior a 1/3 d...
BANCÁRIO. SUBGERENTE. O bancário no exercício da função de subgerente, que recebe gratificação não inferior a 1/...
BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. O adicional por tempo de serviço integra o cá...