Súmulas

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA SALARIAL. A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, te...

FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CEDIDO. REAJUSTE SALARIAL. Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A....

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES. A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das fé...

SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova ...

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA. O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, de...

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância,...

VIGILANTE. O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é ban...

SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem...

TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no pa...

SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro)...

FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO. O empregado que se demite antes d...

HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado po...