Jurisprudência

SUDS. GRATIFICAÇÃO. CONVÊNIO DA UNIÃO COM ESTADO. NATUREZA SALARIAL ENQUANTO PAGA. A parcela denominada "Complem...

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS DE SOBREAVISO. INDEVIDO. Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se e...

BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS. NÃO COMPUTÁVEL NA JORNADA DE TRABALHO. Não se computa, na jornada do bancário...

COMISSIONISTA PURO. ABONO. LEI Nº 8.178/91. NÃO-INCORPORAÇÃO. É indevida a incorporação do abono instituído pela...

COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. VALIDADE . É válido o acordo individual para compensação de horas, sa...

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ. O empregado admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou p...

CONFISSÃO FICTA. PRODUÇÃO DE PROVA POSTERIOR. Somente a prova pré-constituída nos autos é que deve ser levada em...

CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUB...

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/94 . Ainda que o adiantamento do 13º salário t...

DEPÓSITO RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. IN/TST Nº 3/93. Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depó...

DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recur...

FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/99. APLICÁVEL SÓ A RECURSOS INTERPOSTOS NA SUA VIGÊNCIA. A Lei nº 9.800/99 é aplicável ...