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Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhi...
LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. ASSEMBLÉIA DELIBERATIVA. "QUORUM" DE VALIDADE. ART. 612 DA CLT. Mesmo após a p...
PRAZO JUDICIAL. Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita...
GRATIFICAÇÃO NATALINA. É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na extinção dos con...
GRATIFICAÇÃO NATALINA. É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da rela...
CUSTAS. As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito ...
REAJUSTAMENTO SALARIAL. O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o emp...
FÉRIAS. A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração d...
JUNTADA DE DOCUMENTO. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impediment...
AUSÊNCIA DO RECLAMANTE. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência,...
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. É inaplicável na Justiça do Trabalho o disposto no art. 64 do Código de Processo Civil, ...
CARTEIRA PROFISSIONAL. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram pres...