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PROCESSO ADMINISTRATIVO. Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho contra decisão em processo administra...
QUITAÇÃO. A quitação, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 477 da CLT concerne exclusivamente aos valores discri...
RECURSO. Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual ...
TRANSFERÊNCIA. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da nec...
AVISO PRÉVIO. A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclu...
SERVIÇO SUPLEMENTAR. A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratific...
ACIDENTE DE TRABALHO. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os ef...
INSALUBRIDADE. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa ci...
COMPENSAÇÃO. A compensação só poderá ser argüida com a contestação. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19...
INQUÉRITO JUDICIAL. No inquérito judicial, contadas e não pagas as custas no prazo fixado pelo juízo, será deter...
GRATIFICAÇÃO NATALINA. A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empre...
TEMPO DE SERVIÇO. O adicional de tempo de serviço (qüinqüênio) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 ...