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JUNTADA DE DOCUMENTO. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impediment...
AUSÊNCIA DO RECLAMANTE. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência,...
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. É inaplicável na Justiça do Trabalho o disposto no art. 64 do Código de Processo Civil, ...
CARTEIRA PROFISSIONAL. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram pres...
MORA. O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do cont...
CULPA RECÍPROCA. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregad...
ATESTADO MÉDICO. A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enferm...
NOTIFICAÇÃO. Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-rece...
COMPENSAÇÃO. A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista. Observação:...
QUADRO DE CARREIRA. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objet...
RESILIÇÃO CONTRATUAL. Não obstante o pagamento da indenização de antigüidade, presume-se em fraude à lei a resil...
APOSENTADORIA. O empregado aposentado tem direito ao cômputo do tempo anterior à aposentadoria, se permanecer a ...