Jurisprudência

AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO. É ilegal substituir o perí...

QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO PELO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA SALARIAL. EFICÁCIA. É eficaz para efeito do a...

BANCÁRIO. CHEFE. O bancário no exercício da função de chefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salá...

BANCÁRIO. SUBCHEFE. O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 d...

DISTRITO FEDERAL E AUTARQUIAS. CORREÇÃO AUTOMÁTICA DOS SALÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 6.708/1979. Aos serv...

HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte su...

BANCÁRIO. TESOUREIRO. O bancário investido na função de tesoureiro, que recebe gratificação não inferior a 1/3 d...

BANCÁRIO. SUBGERENTE. O bancário no exercício da função de subgerente, que recebe gratificação não inferior a 1/...

BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. O adicional por tempo de serviço integra o cá...

SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter s...

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VALOR. A indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979 e no a...

OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS. Exceto na hipótese de previsão contratual o...