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Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.
Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia.
Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio.
O promitente comprador, nas condições previstas na L. 1.300, de 28-12-50, pode retomar o imóvel locado.
O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições dêste, pode retomar o imóvel locado.
Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no D. 24.150, de 20.4.34.
O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo...
Na ação revisional do art. 31 do D. 24.150, de 20.4.34, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial.
Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, é sempre devida indenização p...
Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da r...
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.