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Não cabe a determinação do pagamento da pena de multa, de ofício, ao juízo da execução.
A aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal, em condenação pelo delito do art. 129, §...
A interrupção da prescrição, na forma prevista no § 1º do artigo 240 do Código de Processo Civil, retroagirá à d...
A instituição financeira responde civilmente, caracterizando-se fortuito interno, nos termos do art. 14, § 3º, d...
Excepcionalmente, admite-se o conhecimento da impetração de mandado de segurança nos tribunais de justiça para f...
Compete ao Superior Tribunal de Justiça, para os fins preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função...
É cabivel a redução do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP) se, entre a sentença condenatória e o ju...
O direito de tapagem disposto do art. 1.297 do Código Civil prevê o direito ao compartilhamento de gastos decorr...
O benefício fiscal instituído pelo art. 1º da Lei n. 6.321/1976, consubstanciado no desconto em dobro das despes...
Se o réu falecer antes do ajuizamento da ação, não havendo citação válida, deve ser facultada ao autor a emenda ...
A mera sinalização do cão de faro, seguida de abordagem a suposto usuário saindo do local, desacompanhada de qua...