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TEMPO DE SERVIÇO. Os qüinqüênios devidos ao pessoal da Rede Ferroviária Federal S.A. serão calculados sobre o sa...
GRATIFICAÇÃO. FERROVIÁRIO. Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.195...
RESCISÃO DO CONTRATO. A partir da Lei nº 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo...
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O adicional de periculosidade não incide sobre os triênios pagos pela Petrobras. Ob...
ALÇADA. A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo ina...
APOSENTADORIA. O prêmio-aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disp...
DESPEDIDA. JUSTA CAUSA. A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do avis...
FERROVIÁRIO. É incompetente a Justiça do Trabalho para conhecer de ação de ferroviário oriundo das empresas Soro...
HORAS EXTRAS. O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante tod...
PUNIÇÃO. Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a ...
GRATIFICAÇÃO. A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos l...
TEMPO DE SERVIÇO. O adicional de antigüidade, pago pela Fepasa, calcula-se sobre o salário-base. Observação: (ca...