Jurisprudência

HORAS EXTRAS. O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante tod...

PUNIÇÃO. Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a ...

GRATIFICAÇÃO. A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos l...

TEMPO DE SERVIÇO. O adicional de antigüidade, pago pela Fepasa, calcula-se sobre o salário-base. Observação: (ca...

INSALUBRIDADE. A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão ...

FÉRIAS. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. Observação...

ASSISTÊNCIA. A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico...

ADICIONAL REGIONAL. O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 7º, XXXII, da CF/1988....

PREVIDÊNCIA PRIVADA. Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, cria...

JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO ENTRE TURNOS. O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, se...

FALTA AO SERVIÇO. Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão des...

SALÁRIO COMPLESSIVO. Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender e...