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HORAS EXTRAS. O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante tod...
PUNIÇÃO. Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a ...
GRATIFICAÇÃO. A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos l...
TEMPO DE SERVIÇO. O adicional de antigüidade, pago pela Fepasa, calcula-se sobre o salário-base. Observação: (ca...
INSALUBRIDADE. A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão ...
FÉRIAS. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. Observação...
ASSISTÊNCIA. A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico...
ADICIONAL REGIONAL. O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 7º, XXXII, da CF/1988....
PREVIDÊNCIA PRIVADA. Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, cria...
JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO ENTRE TURNOS. O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, se...
FALTA AO SERVIÇO. Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão des...
SALÁRIO COMPLESSIVO. Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender e...