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MARÍTIMO. A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa pres...
APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente depe...
TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇA-PRÊMIO. Os trabalhadores que hajam prestado serviço no regime da Lei nº 1.890, de 13.0...
FÉRIAS. TRABALHADOR RURAL. É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua adm...
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. QUINQUÊNIOS. O empregado estatutário que optar pelo regime celetista, com o congelamento do...
AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA. É indispensável a juntada à inicial da ação rescisória da prova do trânsito em julgado d...
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ACORDO. A compensação de horário semanal deve ser ajustada por acordo escrito, não neces...
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função,...
JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de ...
TRABALHO NOTURNO. PETRÓLEO. O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção...
BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL. O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não c...
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Observação: (mantida)...