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RECURSO. CABIMENTO. Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de...
QUADRO DE CARREIRA. Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótes...
CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, d...
ADICIONAL NOTURNO. O regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao adicional noturno, e...
SALÁRIO MÍNIMO. VIGÊNCIA. O salário mínimo, uma vez decretado em condições de excepcionalidade, tem imediata vig...
EMBARGOS INFRINGENTES. Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação da...
SALÁRIO. MENOR NÃO APRENDIZ. Ao menor não aprendiz é devido o salário mínimo integral (ex-Prejulgado nº 5). Obse...
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da reg...
READMISSÃO. Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior, encerrado com a ...
VIGIA. É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional (ex-Prejulgado nº 12)...
DISSÍDIO COLETIVO. É constitucional o art. 2º da Lei nº 4.725, de 13.07.1965 (ex-Prejulgado nº 13). Observação: ...
GESTANTE. DISPENSA. Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao par...